Jovens que compram casa com isenção IMT

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, o governo português introduziu importantes isenções fiscais que podem facilitar a aquisição da primeira habitação própria por jovens.

A partir de 1 de agosto de 2024, os jovens com idade até aos 35 anos podem beneficiar de isenção de IMT e Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria permanente. 

Vamos aos detalhes.

 

Isenção de IMT para Jovens: O que diz o diploma

Como forma de dar resposta à crise na habitação em que se encontra o país e que afeta particularmente os jovens, o governo está a colocar em prática um conjunto de medidas enquadradas no programa “Construir Portugal”, do qual faz parte a medida de isenção de IMT jovem.

No atual contexto macroeconómico, os jovens vêm-se com dificuldade na construção de um projeto de vida onde a aquisição de casa implica uma disponibilidade financeira redobrada, já que, além do pagamento da entrada, não abrangida pelos créditos habitação, é ainda necessário o pagamento dos impostos que incidem sobre o valor da transação do imóvel.

 

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Esta medida vem agora isentar do pagamento de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e do Imposto do Selo, os jovens com idade até aos 35 anos, na compra da primeira habitação própria e permanente (HPP).

 

Beneficiários

São beneficiários deste apoio à compra de habitação jovem, aqueles que reúnam os seguintes requisitos:

  • Ter idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura do imóvel;
  • Ser residente fiscal em Portugal, independentemente da nacionalidade (ou alterar a sua residência fiscal no prazo de 60 dias a contar da data de escritura);
  • Não ser considerado dependente para efeitos de IRS;
  • Não ser proprietário de qualquer outra habitação à data da compra ou em qualquer momento nos três anos anteriores.

 

Caso te estejas a questionar, não existe qualquer limitação em termos de rendimentos, ou seja, independentemente do valor de rendimentos auferido pelo jovem, cumprindo os restantes requisitos poderá beneficiar da isenção de IMT e Imposto do Selo.

 

Condições de elegibilidade

Eligibilidade dos jovens à isenção IMT

Para além dos requisitos do beneficiário, há algumas outras condições necessárias a que deves tomar atenção.

O imóvel tem que ser adquirido para fins de habitação própria permanente, cuja escritura seja realizada a partir de 1 de agosto de 2024. Qualquer imóvel escriturado antes desta data, mesmo que reunidas todas as outras condições, não está elegível para beneficiar deste apoio.

 

Ficam excluídas do apoio, as casas compradas para fins que não sejam a HPP, como é o caso das habitações adquiridas para arrendamento ou casa de férias.

Para além disso, só são elegíveis imóveis considerados prédio urbano ou fração de prédio urbano, ou seja, moradias ou apartamentos, respetivamente. A compra de terrenos para construção não está abrangida por esta medida.

Uma outra condição está no valor do imóvel. Para beneficiar de isenção de IMT e Imposto do Selo o valor de transação do imóvel adquirido não pode ultrapassar 316 772 euros (valor máximo do 4º escalão da tabela de IMT). 

 

Situações abrangidas

Apesar de a regra fixar um teto máximo para o valor do imóvel, aquelas HPP adquiridas por um valor superior a 316 772 euros poderão, ainda assim, beneficiar do apoio, mas apenas de forma parcial e se o valor de transação do imóvel não for superior a 663 453 euros (valor máximo do 5º escalão da tabela de IMT). 

Nesta situação, o valor devido de IMT é aplicado sobre o montante que excede os 316 772 euros.

 

Os imóveis adquiridos por um casal também beneficiam da isenção, mesmo que um dos jovens possa não ser elegível. Nesse caso, a isenção aplica-se apenas sobre o valor correspondente a esse elemento do casal, ou seja, partindo do pressuposto que o casal adquire o imóvel em partes iguais (50% cada), a isenção aplicar-se-á aos 50% do elemento do casal elegível. O outro elemento terá que pagar o IMT e o Imposto do Selo correspondente aos seus 50% da habitação.

 

Aplicabilidade

Quando é realizada a compra e venda de um imóvel, o pagamento do IMT e Imposto do Selo deve acontecer aquando da realização da escritura, através da emissão do documento de pagamento pelo Portal das Finanças. 

Havendo mais do que um comprador, todos eles devem emitir a sua guia de pagamento através do seu acesso pessoal ao Portal das Finanças.

 

A aplicação da isenção é automática. O portal das Finanças dispõe de todas as informações necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos de isenção do IMT jovem. O que significa que ao emitir o documento de pagamento, este irá refletir a isenção de forma automática. 

Quando um imóvel é adquirido por um casal em que um dos elementos é elegível e o outro não, as guias de ambos vão refletir isso mesmo – na guia de um dos elementos há lugar à isenção, ao passo que na outra guia, não.

 

Regras & Exceções

As condições de elegibilidade são verificadas à data de assinatura da escritura, no entanto, existe a obrigatoriedade de manter essas mesmas condições por um período de 6 anos, caso contrário poderá haver lugar à devolução dos impostos dos quais o jovem beneficiou de isenção. 

 

Isto significa que o imóvel deve manter-se como HPP pelo período de 6 anos, com exceção para as seguintes situações:

  • Venda do imóvel;
  • Alteração da composição do agregado familiar, por motivo de casamento ou união de facto, divórcio ou aumento do número de elementos do agregado, e desde que a casa continue a destinar-se a habitação;
  • Alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km do imóvel, desde que este se mantenha destinado exclusivamente à habitação.

 

O imóvel deve ser afeto a habitação própria e permanente no prazo de 6 meses a contar da aquisição, caso contrário também fica excluído do benefício. 

O mesmo pode acontecer se o jovem voltar, entretanto, a ser considerado dependente para efeitos de IRS, no decorrer dos 6 anos após a aquisição da habitação própria e permanente.

 

Como calcular o valor de isenção do IMT

Regras calculo IMT jovem

As taxas de IMT estão dispostas em tabela no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis – CIMT. De acordo com o valor de transação do imóvel, este enquadrar-se-á num escalão do qual derivará uma taxa para cálculo do IMT.

Quando a isenção é total não há lugar ao pagamento de IMT. Quando a isenção é parcial, a mesma taxa é aplicada, mas apenas sobre o valor que excede os 316 772 euros, como já vimos.

 

A um passo do teu projeto de vida

Para concluir, resta-nos acrescentar um detalhe que pode gerar confusão. 

Ao adquirir um imóvel, existem duas taxas de Imposto do Selo devidas. O Imposto do Selo relativo à compra e o Imposto do Selo aplicado quando existe recurso a financiamento.

Para efeitos de isenção ao abrigo deste diploma, só se considera o Imposto do Selo relativo à compra, o que significa que, quando o imóvel é adquirido com recurso a crédito habitação, o Imposto do Selo do financiamento ainda tem que ser pago. 
O Estado Português também implementou uma medida para o financiamento a 100% dos jovens com 35 anos ou menos. Saiba mais sobre esta nova medida.

 

Estás nesta situação, em que pretendes comprar casa com recurso a financiamento e, se possível, beneficiar da medida de isenção de IMT para jovens?

 

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Perguntas frequentes

Se o jovem for proprietário de uma casa herdada ou doada, perde o direito à isenção de IMT e Imposto do Selo?

Sim, perde. Até ao limite dos três anos que antecedem a compra do imóvel para HPP, o jovem não pode ser proprietário de outra habitação, independentemente do modo em que a adquiriu. O mesmo sucede em caso de compropriedade.

Por outro lado, o jovem pode já ter sido proprietário de uma habitação, mas já tendo passado três anos desde o momento em que deixou de o ser, continuará a ser elegível.

Se a casa deixar de ser HPP pode ser preciso devolver dinheiro ao Estado?

Em alguns casos, sim, ocorrendo a caducidade da isenção. Ou seja, quando, no decorrer dos 6 anos após a compra do imóvel, as condições de elegibilidade deixam de se verificar, o jovem poderá ter que entregar ao Estado o montante de isenção do qual beneficiou. A menos que a situação em causa se enquadre numa das exceções previstas (e que mencionamos acima).